Nossa História

Idealizadora e Criadora
Maria Fleury da Silveira – Irmã Cássia

Patrona
Professora Zulmira Campos

GUARDIÃS DE UM SONHO

A Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos (AFCLAS) nasceu do sonho de uma mulher – Maria Fleury da Silveira, nossa querida Irmã Cássia. Religiosa da Congregação das Cônegas de Santo Agostinho e professora do Colégio Stella Maris, nasceu em Santos, aos 18 de julho de 1908, onde faleceu, em 15 de outubro de 1995. 

Religiosa exemplar, foi também grande incentivadora dos trabalhos realizados pela mulher. Compreendeu, como poucos, essa busca de realização humana em movimento, pelos tortuosos caminhos da Ciência, das Letras e das Artes. 

Atenta a essa condição, após longa experiência como educadora, concluiu que a inteligência, percepção e sensibilidade artística femininas mereciam melhor conhecimento e maior reconhecimento, principalmente, algumas preciosas aptidões obscurecidas pelo silêncio. 

Da observação ao limiar de tantas ideias, foi tempo suficiente para encontrar o caminho. Fez os primeiros contatos e, devagarinho, foi reunindo mulheres de talento e obra de reconhecido valor em benefício da cultura. 

Paciente e perseverante, tendo como referência outras instituições acadêmicas femininas – em especial, a Academia Feminina de Letras de Goiânia -, reuniu trinta e nove mulheres atuantes em diversas áreas. Para uma academia, nos moldes tradicionais, faltava uma, porque a simplicidade e o desprendimento de Irmã Maria Cássia não lhe permitiam a inclusão no corpo acadêmico – ela desejava, apenas, uma academia feminina em Santos. Mas, para as escolhidas, a entidade só teria sentido se a idealizadora participasse também como acadêmica. Então, éramos quarenta! 

Assim, no dia 8 de outubro de 1986, Irmã Cássia fundou a Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos, nas dependências do Colégio Stella Maris, onde foi instalada a primeira sede, com a anuência da Senhora Diretora Gilda Camargo de Barros – Madre Maria Lúcia. 

No dia 28 de novembro do mesmo ano, em cerimônia oficial, deu-se a implantação, na Câmara Municipal de Santos, sendo Presidente, a nutricionista e poetisa Yedda de Burgos Martins de Azevedo e todas nomeadas sócias fundadoras. 
 
Anos depois, foi provisoriamente transferida a sede para as dependências da Universidade Santa Cecília, onde eram realizadas as assembleias e reuniões de diretoria, recebendo apoio irrestrito do Chanceler Dr. Milton Teixeira. 

A AFCLAS é uma associação civil de duração ilimitada, reconhecida de Utilidade Pública pelo entendimento da Lei nº 733, de 6 de maio de 1991, da Prefeitura de Santos. Com sede própria desde 2013, doada pela União Cívica Feminina de Santos, conta com biblioteca – Biblioteca Yedda de Burgos Martins de Azevedo, inaugurada no dia 10 de outubro do mesmo ano. Em 19 de novembro de 2015, foi inaugurada a Galeria Titina Palmieri Brandão, onde estão retratos das Patronas em óleos sobre tela, com assinatura da acadêmica homenageada. 

Dentre os fins que a norteiam, segundo seus Estatutos, prioriza a preservação e o aprimoramento da Língua Pátria, o incentivo e a divulgação de trabalhos realizados pela mulher. Divulgar e preservar essas obras foi o critério estabelecido naquele outubro distante, quando as acadêmicas escolheram suas Patronas – mulheres que escreveram, na história de sua vida, páginas da história de nossa cidade, nosso estado, País, ou conquistaram, na história universal, a láurea de suas lutas, do sacerdócio de seu magistério, ou da força criadora de sua arte. Mulheres memoráveis a percorrerem seu tempo no encontro do sem-tempo. Mulheres imortais. 

No decorrer desses vinte e nove anos completados em 8 de outubro de 2015, procuramos aperfeiçoar as atividades, internas e externas, no intuito de efetivamente servir à educação e à cultura. Durante as Assembleias Ordinárias, quando as acadêmicas se reúnem mensalmente, além da pauta oficial, reserva-se espaço para pequenos seminários, palestras, mesas-redondas e rodas de conversa, onde flui a troca de informações. Essa modalidade de exercício acadêmico nos permite a atualização em assuntos diversos, considerando-se a abrangência das áreas que compõem a Academia. 

A multiplicidade de enfoque vai refletir-se, também, nas atividades externas, ou seja, naquelas dirigidas ao público. Assim, contribuímos com inúmeras conferências, concertos didáticos, encontro de vozes (corais), encontros multiprofissionais, coletivas de pintura, folclore etc; no incentivo a novos talentos, a disponibilidade de auxílio à pesquisa, concursos e maratonas culturais destinadas a estudantes, e a formação de comissões julgadoras em concursos promovidos por outras instituições. No reconhecimento máximo desta Academia ao trabalho cultural da mulher, instituímos, em outubro de 1997, o Prêmio Nair Lacerda, fazendo jus, ao primeiro, a Presidente do Centro de Expansão Cultural, Senhora Aura Botto de Barros, pelos relevantes e incansáveis serviços prestados à cultura santista. 

Nesse percurso, Irmã Cássia acompanhou nossos passos, e, certamente, ainda nos antecede, responsáveis que somos pela continuação da obra criada – nós, as guardiãs de um sonho. 

De Irmã Cássia ficaram o caráter e a personalidade da mulher abnegada e atuante, na ciência de educar e no exercício da arte. O respeito e a simpatia pelo desempenho intelectual da mulher e os cuidados de promovê-lo, quando necessário; a especialíssima caridade cristã de proteger os menos favorecidos e as batalhas para integrá-los com dignidade no convívio social permanecem entre as lições mais comoventes de nobreza espiritual que pudemos receber, no decorrer dessa passagem. A lembrança de nossas deliciosas conversas, a nos fazerem crescer, perpetua-se em memória viva, com a certeza absoluta de sua intercessão, mais uma vez e sempre, velando os caminhos do Bem, do Verdadeiro e do Belo. 


Maria Estela Meira Villani 


 
 
Leia mais
 
GUARDIÃS DE UM SONHO

A Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos (AFCLAS) nasceu do sonho de uma mulher – Maria Fleury da Silveira, nossa querida Irmã Cássia. Religiosa da Congregação das Cônegas de Santo Agostinho e professora do Colégio Stella Maris, nasceu em Santos, aos 18 de julho de 1908, onde faleceu, em 15 de outubro de 1995. 

Religiosa exemplar, foi também grande incentivadora dos trabalhos realizados pela mulher. Compreendeu, como poucos, essa busca de realização humana em movimento, pelos tortuosos caminhos da Ciência, das Letras e das Artes. 

Atenta a essa condição, após longa experiência como educadora, concluiu que a inteligência, percepção e sensibilidade artística femininas mereciam melhor conhecimento e maior reconhecimento, principalmente, algumas preciosas aptidões obscurecidas pelo silêncio. 

Da observação ao limiar de tantas ideias, foi tempo suficiente para encontrar o caminho. Fez os primeiros contatos e, devagarinho, foi reunindo mulheres de talento e obra de reconhecido valor em benefício da cultura. 


Paciente e perseverante, tendo como referência outras instituições acadêmicas femininas – em especial, a Academia Feminina de Letras de Goiânia -, reuniu trinta e nove mulheres atuantes em diversas áreas. Para uma academia, nos moldes tradicionais, faltava uma, porque a simplicidade e o desprendimento de Irmã Maria Cássia não lhe permitiam a inclusão no corpo acadêmico – ela desejava, apenas, uma academia feminina em Santos. Mas, para as escolhidas, a entidade só teria sentido se a idealizadora participasse também como acadêmica. Então, éramos quarenta! 

Assim, no dia 8 de outubro de 1986, Irmã Maria Cássia fundou a Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos, nas dependências do Colégio Stella Maris, onde foi instalada a primeira sede, com a anuência da Senhora Diretora Gilda Camargo de Barros – Madre Maria Lúcia. 

No dia 28 de novembro do mesmo ano, em cerimônia oficial, deu-se a implantação, na Câmara Municipal de Santos, sendo Presidente, a nutricionista e poetisa Yedda de Burgos Martins de Azevedo e todas nomeadas sócias fundadoras. 
 
Anos depois, foi provisoriamente transferida a sede para as dependências da Universidade Santa Cecília, onde eram realizadas as assembleias e reuniões de diretoria, recebendo apoio irrestrito do Chanceler Dr. Milton Teixeira. 

A AFCLAS é uma associação civil de duração ilimitada, reconhecida de Utilidade Pública pelo entendimento da Lei nº 733, de 6 de maio de 1991, da Prefeitura de Santos. Com sede própria desde 2013, doada pela União Cívica Feminina de Santos, conta com biblioteca – Biblioteca Yedda de Burgos Martins de Azevedo, inaugurada no dia 10 de outubro do mesmo ano, em sala nas dependências da Universidade Santa Cecília. Em 19 de novembro de 2015, foi inaugurada a Galeria Titina Palmieri Brandão – acervo onde estão os óleos sobre tela com assinatura da acadêmica homenageada. 

Dentre os fins que a norteiam, segundo seus Estatutos, prioriza a preservação e o aprimoramento da Língua Pátria, o incentivo e a divulgação de trabalhos realizados pela mulher. Divulgar e preservar essas obras foi o critério estabelecido naquele outubro distante, quando as acadêmicas escolheram suas Patronas – mulheres que escreveram, na história de sua vida, páginas da história de nossa cidade, nosso estado, País, ou conquistaram, na história universal, a láurea de suas lutas, do sacerdócio de seu magistério, ou da força criadora de sua arte. Mulheres memoráveis a percorrerem seu tempo no encontro do sem-tempo. Mulheres imortais. 

No decorrer desses vinte e nove anos completados em 8 de outubro de 2015, procuramos aperfeiçoar as atividades, internas e externas, no intuito de efetivamente servir à educação e à cultura. Durante as Assembleias Ordinárias, quando as acadêmicas se reúnem mensalmente, além da pauta oficial, reserva-se espaço para pequenos seminários, palestras, mesas-redondas e rodas de conversa, onde flui a troca de informações. Essa modalidade de exercício acadêmico nos permite a atualização em assuntos diversos, considerando-se a abrangência das áreas que compõem a Academia. 

A multiplicidade de enfoque vai refletir-se, também, nas atividades externas, ou seja, naquelas dirigidas ao público. Assim, contribuímos com inúmeras conferências, concertos didáticos, encontro de vozes (corais), encontros multiprofissionais, coletivas de pintura, folclore etc; no incentivo a novos talentos, a disponibilidade de auxílio à pesquisa, concursos e maratonas culturais destinadas a estudantes, e a formação de comissões julgadoras em concursos promovidos por outras instituições. No reconhecimento máximo desta Academia ao trabalho cultural da mulher, instituímos, em outubro de 1997, o Prêmio Nair Lacerda, fazendo jus, ao primeiro, a Presidente do Centro de Expansão Cultural, Senhora Aura Botto de Barros, pelos relevantes e incansáveis serviços prestados à cultura santista. 

Nesse percurso, Irmã Maria Cássia acompanhou nossos passos, e, certamente, ainda nos antecede, responsáveis que somos pela continuação da obra criada – nós, as guardiãs de um sonho. 

De Irmã Maria Cássia ficaram o caráter e a personalidade da mulher abnegada e atuante, na ciência de educar e no exercício da arte. O respeito e a simpatia pelo desempenho intelectual da mulher e os cuidados de promovê-lo, quando necessário; a especialíssima caridade cristã de proteger os menos favorecidos e as batalhas para integrá-los com dignidade no convívio social permanecem entre as lições mais comoventes de nobreza espiritual que pudemos receber, no decorrer dessa passagem. A lembrança de nossas deliciosas conversas, a nos fazerem crescer, perpetua-se em memória viva, com a certeza absoluta de sua intercessão, mais uma vez e sempre, velando os caminhos do Bem, do Verdadeiro e do Belo. 


Maria Estela Meira Villani 


 
 
Leia mais
 

Hino

O Hino da Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos foi composto por Ir. Miria Therezinha Kolling, em outubro de 1986, e apresentado publicamente na Sessão Solene de instalação realizada na Sala Princesa Isabel, no Paço Municipal, em 28 de novembro do mesmo ano.

O sodalício foi concebido e implantado com o nome Academia Feminina de Letras e Artes de Santos – A.F.L.A.S –, tendo o Hino recebido a mesma denominação.

A alteração para AFCLAS ocorreu em dezembro de 1986 – época da elaboração do Estatuto.

A Academia
Estatuto

TÍTULO I
DA ACADEMIA E SEUS FINS

Art.1º – A Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos (AFCLAS), neste Estatuto denominada simplesmente Academia, fundada em 08 de outubro de 1986, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, com sede na Rua Fernão Dias, 34, sala 11, bairro do Gonzaga, CEP 11055-220, em Santos (SP), é uma associação civil de duração ilimitada, regulada por este documento legal e, quando for o caso, pelo Código Civil Brasileiro e demais leis em vigor.

Art.2º – A Academia tem por fim reconhecer, divulgar e incentivar a atuação da mulher em todos os campos culturais, visando sobretudo ao aprimoramento e preservação da Língua Pátria e ao estímulo de novos talentos da região.

Art.3º – A Academia tem como Patronas mulheres que se tenham destacado efetivamente nas áreas das Ciências, das Letras e das Artes, colaborando para o reconhecimento do valor feminino em todos os campos do saber.

 

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA ACADEMIA

Art.4º – Constitui-se a Academia de quarenta (40) Membros Efetivos, todos residentes em Santos, e de Sócias Correspondentes, definidas no Artigo dez.

Parágrafo único – Para ingresso na Academia exige-se um mínimo de 30 (trinta) anos de idade.

Art.5º – Os Membros e Sócias da AFCLAS não são individualmente responsáveis por obrigações contraídas em nome da Academia, nem esta, por conceitos e opiniões emitidas por seus Membros e nem há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

 

CAPÍTULO I
DOS MEMBROS EFETIVOS

Art.6º – Somente poderão ser Membros Efetivos mulheres que tiverem realizado trabalho de reconhecido valor cultural em prol da comunidade.

Parágrafo único – As vagas na Academia só se darão por falecimento ou por desligamento, nas formas previstas no Regimento Interno.

Art.7º – No caso de vacância em cadeiras de Membros Efetivos, seu preenchimento se dará por inscrição que poderá ocorrer de forma espontânea ou mediante indicação de três Membros Efetivos.

Parágrafo 1º – A candidata à cadeira vaga, anunciada por Edital específico, deverá apresentar curriculum vitae documentado e prova de residência na cidade de Santos.

Parágrafo 2º – Na hipótese de inscrição, mediante indicação, será indispensável a anuência, por escrito, da pessoa indicada.

Parágrafo 3º – Havendo mais de uma vaga disponível, a inscrição só será permitida para uma única cadeira.

Art.8º – Caberá a uma Comissão de Seleção, composta de seis (6) Membros Efetivos, apresentar seu parecer à Presidente sobre a aceitação ou não das postulantes à vaga, no prazo de quinze (15) dias, após a data estipulada no Edital como o último dia para inscrição das interessadas.

Parágrafo 1º – A Presidente submeterá os pareceres e os currículos à Assembleia Geral para escolha mediante escrutínio secreto.

Parágrafo 2º – Em caso de empate, será escolhida a candidata de mais idade.

Parágrafo 3º – Todas as candidatas aprovadas e seus respectivos currículos sempre serão submetidos à Assembleia para ratificação.

Art.9º – Escolhido o novo Membro Efetivo, dar-se-á, até seis (6) meses de sua eleição, a posse em sessão solene, devendo o discurso da empossada versar sobre a vida e obra de sua respectiva Patrona.

 

CAPÍTULO II
DAS SÓCIAS CORRESPONDENTES

Art.10 – A Academia pode aceitar como Sócias Correspondentes, até dez (10) mulheres que residam fora de Santos e que sejam reconhecidas como alguém de real valor cultural.

Parágrafo único – O nome da interessada em ser Sócia Correspondente da Academia deve ser proposto por, pelo menos, um Membro Efetivo da AFCLAS, juntando à indicação o curriculum vitae documentado da candidata que será submetido à apreciação da Diretoria e, posteriormente, ratificado pela Assembleia.

 

TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA

Art.11 – Compõe-se a Academia:
a) da Diretoria Executiva;
b) da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.12 – A Academia será administrada pelos seguintes Membros:
a) Presidente;
b) Primeira Vice-Presidente;
c) Segunda Vice-Presidente;
d) Primeira Secretária;
e) Segunda Secretária;
f) Primeira Tesoureira;
g) Segunda Tesoureira. 

Parágrafo único – O mandato da Diretoria Executiva é bienal, podendo ser reconduzida pelo mesmo processo de escolha previsto no Artigo 13.

Art.13 – A escolha da Diretoria Executiva far-se-á por escrutínio secreto, em Assembleia Geral, e a posse dar-se-á até vinte (20) dias após a eleição.

Parágrafo 1º – Os Membros Efetivos deverão ter conhecimento com a antecedência de, pelo menos, quinze (15) dias, do dia, local e hora da eleição, através de comunicação pessoal, em Assembleia Geral, por afixação de edital na sede ou outro meio conveniente.

Parágrafo 2º – Só poderá processar-se a eleição com a presença, pelo menos, da maioria simples da totalidade dos Membros Efetivos da Academia.

Parágrafo 3º – Não havendo maioria simples, na primeira convocação, proceder-se-á a uma segunda, após trinta minutos, quando então, será feita a eleição com qualquer quorum. 

Art.14 – Compete à Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral;
b) representar a Academia por si ou por seus mandatários em atos públicos ou particulares;
c) representar a Academia, ativa e passivamente, dentro ou fora da esfera judicial, por todas as obrigações que em nome dela contrair;
d) realizar qualquer operação que consista no interesse patrimonial da Academia;
e) nomear comissões, quando necessário;
f) nomear, suspender ou demitir funcionários da Academia;
g) superintender os serviços gerais da Academia;
h) autorizar o pagamento das despesas necessárias;
i) marcar sessões ordinárias, extraordinárias, comemorativas e magnas;
j) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
l) suspender a sessão, quando necessário, a bem dos trabalhos;
m) assinar papéis, rubricar e assinar carteiras, diplomas, livros e documentos;
n) marcar a data de posse dos novos eleitos;
o) promover reuniões para comemorações de efemérides nacionais, acontecimentos de vulto e receber visitas;
p) autorizar despesas extraordinárias e imprescindíveis, ad referendum da Assembleia Geral;
q) apresentar relatório anual das atividades da Academia;
r) credenciar Membros Efetivos e Sócias Correspondentes para representarem a Academia;
s) prestar contas de sua gestão perante a Assembleia Geral, no término de seu mandato;
t) promover, de acordo com a Assembleia Geral, concursos literários, artísticos e científicos e fazer cumprir seus respectivos regulamentos;
u) receber pareceres das Comissões, submetendo-os à apreciação da Diretoria e da Assembleia Geral para deliberação;
v) dar voto de qualidade nas decisões da Diretoria e da Assembleia;
x) cooperar na promoção de solenidades para a apresentação de trabalhos científicos, artísticos e literários dos Membros da Academia;
z) passar a Presidência à sua substituta, em seus impedimentos.

Art.15 – Compete à Primeira Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos e, em caso de impossibilidade, passar essa responsabilidade à Segunda Vice-Presidente.

Art.16 – Compete à Primeira Secretária, sempre com a assistência direta da Segunda Secretária:
a) fazer os trabalhos de Secretaria;
b) preparar a correspondência e apresentá-la à Presidente para exame e assinatura;
c) assinar e expedir avisos e editais, elaborar as folhas de pagamento;
d) redigir atas;
e) ler a ata de cada sessão e o expediente que houver;
f) ter sob sua guarda os livros relativos às suas funções;
g) recolher, dentro do prazo, os pareceres das Comissões designadas pela Presidente;
h) manter atualizado o arquivo da Academia;
i) servir como escrutinadora nas eleições;
j) assumir a Presidência nas faltas ou impedimentos da Presidente e das Vice-Presidentes;
l) preparar as atas, o expediente e a pauta dos processos para julgamento em relação a cada sessão;
m) agradecer revistas e livros recebidos.

Art.17 – Compete à Primeira Tesoureira:
a) efetuar e comprovar o pagamento das despesas;
b) receber, nos Bancos, os cheques assinados conjuntamente com a Presidente;
c) apresentar, na primeira sessão do ano, o balancete da receita e despesa do ano anterior;
d) fazer a compra do material necessário.

Parágrafo único – Em suas faltas ou impedimentos, a Primeira Tesoureira será substituída pela Segunda Tesoureira.

 

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.18 – A Assembléia Geral é composta por todos os Membros Efetivos da Academia.

Art.19 – Cabe à Assembleia Geral, além de outras atribuições que lhe sejam outorgadas por este Estatuto:
a) votar na escolha da Diretoria Executiva;
b) apresentar representação contra atos da Diretoria Executiva, desde que com a assinatura de um quorum de, pelo menos, três quartos da totalidade de seus membros;
c) aprovar, por maioria simples, este Estatuto e o Regimento da AFCLAS;
d) alterar o Estatuto.

Art.20 – A Academia promoverá comunicação com o público, através de livros, revistas, jornais e outros meios disponíveis.

 

TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS EFETIVOS E SÓCIAS DA ACADEMIA

Art.21 – São direitos dos Membros Efetivos da Academia:
a) votarem e serem votados;
b) tomarem parte nos trabalhos da Academia e participarem das Comissões;
c) representarem a Academia em Congressos e solenidades;
d) imprimirem o seu título de Acadêmica nas obras que produzirem desde que estas não firam o que dispõe o artigo 5º deste Estatuto;
e) receberem o diploma, o colar acadêmico, a insígnia, o Estatuto e o Regimento Interno.

Art.22 – São deveres dos Membros Efetivos da Academia:
a) comparecerem às sessões;
b) cooperarem com a Diretoria Executiva;
c) participarem, salvo por motivo considerado justo, de Comissões, desempenhando os trabalhos que lhes forem atribuídos pela Presidência;
d) colaborarem ativamente para o engrandecimento da Instituição;
e) usarem a identificação da Academia;
f) usarem o título de Membro Efetivo da Academia em suas publicações nas áreas de ciências, letras ou artes.

Parágrafo único – Será excluído do quadro de Membros Efetivos a acadêmica que infligir o Regimento Interno, cabendo a ela o direito de defesa e de recurso no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da notificação entregue em mãos ou via Correio.

Art.23 – São direitos das Sócias Correspondentes:
a) receberem seus respectivos diplomas;
b) representarem a Instituição, se forem, para isso, credenciadas.

Art.24 – São deveres das Sócias Correspondentes:
a) manterem correspondência constante com a AFCLAS;
b) promoverem o intercâmbio da Academia com outras instituições culturais;
c) usarem em suas publicações, nas áreas de ciências, letras ou artes, e em sua correspondência o título de Sócia Correspondente.

 

TÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS DA ACADEMIA

Art.25 – A Academia funcionará segundo este Estatuto e, em casos específicos, solicitará parecer de Comissões Especializadas.

Art.26 – Suas assembleias são ordinárias, extraordinárias, comemorativas e magnas.

Parágrafo 1º – As Assembleias Ordinárias são mensais e funcionam com qualquer quorum.

Parágrafo 2º – As Assembleias Extraordinárias são convocadas pela Presidência com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Parágrafo 3º – As Assembleias Comemorativas destinam-se a homenagear vultos representativos da cultura regional, nacional e internacional.

Parágrafo 4º – As Assembleias Magnas destinam-se à posse de novas acadêmicas e de diretoria e são convocadas pela Presidente.

Parágrafo 5º – Nas assembleias definidas nos parágrafos 2º, 3º e 4º não serão debatidos assuntos estranhos ao motivo da convocação.

Art.27 – A Assembleia Geral será convocada por iniciativa da Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um quinto dos Membros Efetivos da Academia, quando houver necessidade.

Art.28 – As convocações serão feitas com oito (8) dias de antecedência, devendo ser, salvo nos casos especiais definidos neste Estatuto, repetidas no mesmo dia, após trinta (30) minutos, se não houver comparecimento, no mínimo, da metade dos membros convocados.

 

TÍTULO VI
DOS FUNDOS DA ACADEMIA

Art.29 – Os fundos da Academia constituem-se de subvenções, auxílios financeiros – federal, estadual, municipal -, de doações e de outras fontes, além da contribuição obrigatória de seus membros, conforme venha a ser estipulado em Assembleia Geral.

Art.30 – Os fundos serão aplicados:
a) com despesas administrativas;
b) com manutenção, conservação e ampliação do patrimônio;
c) com a instalação da Biblioteca;
d) com a publicação de avisos, convocações e notificações feitas pela imprensa falada e escrita;
e) com material de expediente, selos de correio e material de limpeza;
f) com prêmios criados pela Academia;
g) com gastos resultantes de posses, comemorações e recepções;
h) com impressão de publicações da Academia;
i) com aluguel de salas, salões, teatros, quando necessário e dentro do possível.

 

TÍTULO VII
DO ACERVO DA ACADEMIA

Art.31 – Todos os quadros, em óleo sobre tela, que retratam as Patronas e mulheres ilustres da Academia, e outras obras de arte, produzidas ou não por seus Membros, adquiridas ou doadas à Academia, pertencem ao seu acervo.

Parágrafo único – Na eventualidade de os Membros Efetivos ficarem com a guarda de qualquer bem da Academia, este deverá ser devolvido, assim que solicitado pela Diretoria ou, no caso de falecimento da acadêmica responsável, pelos seus familiares.

Art.32 – A Biblioteca da Academia pertence ao seu acervo, terá regulamento próprio e estará a cargo de Membro Efetivo para isso indicado pela Presidência.

Parágrafo único – Compete à bibliotecária manter atualizados o acervo e os registros da Biblioteca, receber e registrar as publicações encaminhadas à Academia.

 

TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.33 – A Academia poderá filiar-se às diversas Academias municipais e estaduais, designando, nesses casos, representantes naquelas instituições.

Art.34 – Para alteração deste Estatuto, será necessário requerimento assinado por, pelo menos, dois terços de seus membros.

Parágrafo 1º – A proposta de alteração, com a devida justificativa, será submetida a plenário, devendo estar acompanhada das sugestões no que diz respeito às modificações pretendidas.

Parágrafo 2º – Decidida a conveniência das alterações solicitadas, serão discutidos, artigo por artigo, os novos dispositivos, que voltarão a plenário para aprovação final.

Art.35 – Os concursos patrocinados ou promovidos pela Academia terão regulamentação especial.

Art.36 – Para extinção da Academia, será necessário o voto da maioria absoluta de seus Membros Efetivos, reunidos em Assembleia Geral, para esse fim convocada.

Art.37 – No caso de extinção da Academia, seus bens serão incorporados ao patrimônio municipal, através da Secretaria de Cultura de Santos.

Art.38 – Os casos omissos serão levados ao conhecimento da Diretoria Executiva para deliberação e, posteriormente, submetidos à apreciação da Assembleia Geral.

 

REGIMENTO INTERNO

Art.1º – A Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos (AFCLAS), neste Regimento denominada simplesmente Academia, fundada em 08 de outubro de 1986, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, reconhecida de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 733 de 06 de maio de 1991, rege-se por seu Estatuto e por este Regimento Interno, tendo, em casos específicos, pareceres de Comissões criadas para esse fim.

Parágrafo 1º – A Academia teve como idealista e criadora Maria Fleury da Silveira (Irmã Cássia) da Congregação das Cônegas de Santo Agostinho do Colégio “Stella Maris”, em Santos.

Parágrafo 2º – Nas dependências do Colégio “Stella Maris”, foi instalada sua sede provisória, numa deferência especial da Diretora do Colégio, Gilda Camargo de Barros (Madre Maria Lúcia).

Art.2º – Dentre os fins que a norteiam, além de outros que venham a ser sugeridos pelas Acadêmicas e aprovados pela maioria simples de seus Membros Efetivos, a Academia deverá envidar todos seus esforços principalmente no reconhecimento, incentivo e divulgação de trabalhos realizados pela mulher, em caráter regional e mesmo nacional, no intuito de evidenciar o papel importante que ela representa na sociedade brasileira.

Art.3º – Em relação ao aprimoramento e preservação da Língua Pátria, a Academia tem como precípua finalidade a de criar condições, através de concursos literários e olimpíadas de gramática, para que seus objetivos sejam alcançados, bem como o de promover cursos nas áreas acima mencionadas.

Art.4º – Cumprindo a finalidade de incentivar novos valores, a Academia, através das Comissões definidas no Capítulo XX deste Regimento, promoverá concursos abertos, ou, a público dirigido, com oferecimento de prêmios de estímulo.

Parágrafo 1º – Os concursos ou trabalhos culturais serão estabelecidos, abrangendo as áreas específicas da Academia, isto é, Ciências, Letras ou Artes.

Parágrafo 2º – O planejamento, desenvolvimento e avaliação dos citados trabalhos será de responsabilidade das Comissões definidas no Capítulo XX. 

 

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS INTEGRANTES DA ACADEMIA

Art.5º – Haverá cinco categorias de Membros:
1. Fundadores: Os citados na Ata de Fundação da Academia;
2. Efetivos: Os quarenta Membros ocupantes das respectivas Cadeiras;
3. Beneméritos: Pessoas que prestaram relevantes serviços à Academia ou a ela fizeram valiosas doações;
4. Honorários: Mulheres ilustres nacionais ou estrangeiras que devam ser homenageadas pela Academia;
5. Correspondentes: Até dez (10) mulheres de reconhecido mérito, residentes em outras localidades, ou mesmo no exterior.

Art.6º – A concessão do título referente aos itens 3 e 4 será votada em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA

Art.7º – A Academia compõe-se de uma Diretoria formada por sete Membros Efetivos e de uma Assembleia Geral, sendo a primeira executiva e a segunda, normativa.

 

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.8º – A Diretoria Executiva será composta de:
1. Presidente
2. Primeira Vice-Presidente
3. Segunda Vice-Presidente
4. Primeira Secretária
5. Segunda Secretária
6. Primeira Tesoureira
7. Segunda Tesoureira.

Art.9º – O mandato da Diretoria Executiva será bienal, a partir da data de sua posse.

Art.10 – Na vacância das primeiras titulares, o cargo será preenchido pelas segundas, havendo eleição para o preenchimento do cargo vago.

Parágrafo 1º – As interessadas deverão inscrever-se na Secretaria.

Parágrafo 2º – Não havendo candidatas, a Presidente, referendada pela Diretoria Executiva, procederá à nomeação que deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.

Art.11 – As reuniões da Diretoria serão mensais, atendendo ao calendário específico da Academia.

Art.12 – As deliberações da Diretoria poderão ser aprovadas por, no mínimo, quatro membros, votando a Presidente, nos casos de empate.

 

CAPÍTULO V
DOS DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.13 – Correspondendo à responsabilidade que lhe foi outorgada, cabe à Diretoria Executiva:
1. Promover a estabilidade e o engrandecimento da Academia;
2. Dignificar os preceitos que a norteiam;
3. Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto e do Regimento Interno;
4. Cumprir com critério e lealdade seus deveres para com a Instituição;
5. Contribuir na elaboração dos planos e programas culturais que visem aos objetivos da Academia;
6. Incentivar as promoções e planejar comemorações em datas cívicas;
7. Reverenciar a data da fundação da Academia.

 

CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.14 – A votação para toda a Diretoria Executiva ou mesmo o preenchimento de um dos seus cargos será feita em escrutínio secreto, em Assembleia Geral.

Parágrafo único – Sendo conhecido o nome da eleita para o cargo, será o Membro imediatamente empossado pela Presidente, caso a votação seja para o preenchimento de uma única vaga.

Art.15 – A Assembleia, convocada para a eleição da Diretoria ou de um de seus membros, será presidida pela Presidente.

Art.16 – A eleição, quando for de toda a Diretoria Executiva, será realizada no mês de novembro, obedecendo ao disposto no parágrafo único do artigo 12 e artigo 13 do Estatuto.

Art.17 – As chapas que concorrerão à eleição (ou as candidatas a cargos vagos) deverão fazer seu registro na Secretaria com, no mínimo, dez dias de antecedência à data para a eleição.

Art.18 – Não havendo maioria simples na primeira convocação, processar-se-á a segunda, trinta minutos após, quando então será feita a votação com qualquer quorum.

 

CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA DA PRESIDENTE

Art.19 – A Presidente terá como encargos:
1. Coordenar e dirigir os trabalhos da Diretoria;
2. Presidir as sessões da Academia;
3. Apresentar anualmente relatórios das atividades acadêmicas;
4. Aceitar ou não sugestões propostas pelas acadêmicas, levando-as ou não a plenário para discussão;
5. Representar a Academia por si ou por seus mandatários em atos públicos ou particulares;
6. Representar a Academia, ativa ou passivamente, dentro ou fora da esfera judicial, com todas as obrigações que em nome dela contrair;
7. Realizar qualquer operação que consista no interesse patrimonial da Academia;
8. Nomear Comissões, quando necessário;
9. Nomear, suspender, ou demitir funcionários da Academia;
10. Superintender os serviços gerais da Academia;
11. Autorizar o pagamento das despesas necessárias.
12. Marcar sessões ordinárias, extraordinárias, comemorativas, e magnas;
13. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento;
14. Suspender a sessão, quando necessário, a bem dos trabalhos;
15. Assinar papéis, rubricar e assinar carteiras, diplomas, livros e documentos;
16. Marcar a posse das novas eleitas;
17. Promover reuniões para comemorações de efemérides nacionais e acontecimentos de vulto;
18. Coordenar atendimento a visitantes;
19. Autorizar despesas extraordinárias e imprescindíveis, ad referendum da Assembleia Geral;
20. Credenciar Membros Efetivos e Sócias Correspondentes para representarem a Academia;
21. Prestar contas de sua gestão ao término de seu mandato;
22. Promover, de acordo com as Comissões criadas para este fim, concursos literários, artísticos e científicos e fazer cumprir seus respectivos regulamentos;
23. Receber pareceres das comissões, submetendo-os à apreciação da Diretoria para deliberação;
24. Dar voto de qualidade nas decisões da Diretoria e da Assembleia;
25. Cooperar na promoção de solenidades para apresentação de trabalhos científicos, artísticos e literários dos Membros da Academia;
26. Passar a Presidência para sua substituta, em seus impedimentos.

Art.20 – Compete à Primeira Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos, e, na impossibilidade, passar o encargo à Segunda Vice-Presidente.

 

CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA

Art.21 – Compete à Primeira Secretária, sempre com a assistência direta da Segunda Secretária:
1. Fazer os trabalhos da Secretaria;
2. Preparar a correspondência e apresentá-la à Presidente para assinatura;
3. Assinar e expedir avisos e editais, elaborar as folhas de pagamento;
4. Redigir atas;
5. Ler a ata de cada sessão e o expediente que houver;
6. Ter sob sua guarda os livros relativos às suas funções;
7. Recolher, dentro do prazo, os pareceres das Comissões designadas pela Presidente;
8. Manter atualizado o arquivo da Academia;
9. Servir como escrutinadora nas eleições;
10. Assumir a Presidência nas faltas ou impedimentos da Presidente e das Vice-Presidentes;
11. Preparar as atas, o expediente e a pauta dos processos para julgamento em relação a cada processo;
12. Agradecer revistas e livros recebidos;
13. Inventariar os bens pertencentes à Academia;
14. Compilar dados referentes ao currículo das acadêmicas;
15. Controlar o comparecimento das acadêmicas às sessões.

Art.22 – Compete à Segunda Secretária:
1. Substituir a Primeira Secretária em suas faltas ou impedimentos;
2. Colaborar com a Primeira Secretária.

 

CAPÍTULO IX
DA TESOURARIA

Art.23 – Compete à Primeira Tesoureira:
a) Efetuar e comprovar o pagamento das despesas;
b) Receber, nos Bancos, os cheques assinados conjuntamente com a Presidente;
c) Apresentar, na primeira sessão do ano, o balancete da receita e despesa do ano anterior;
d) Fazer a compra do material necessário para o desempenho da Academia;
e) Prestar esclarecimentos, quando necessário.

Art.24 – Compete à Segunda Tesoureira:
1. Substituir a Primeira Tesoureira nas suas faltas ou impedimentos.
2. Colaborar com a Primeira Tesoureira.
3. Assinar cheques bancários com a Presidente, nas faltas ou impedimento da Primeira Tesoureira.

 

CAPÍTULO X
DOS MEMBROS EFETIVOS

Art.25 – Somente poderão ser Membros Efetivos mulheres que tenham realizado trabalho de reconhecido valor em prol da cultura.

Parágrafo único – O trabalho cultural será comprovado com obras publicadas, atividades artísticas documentadas, ou, atuação evidenciada em trabalhos científicos, quer na área educacional, prática, técnica ou de pesquisa.

Art.26 – São direitos dos Membros Efetivos:
1.Votar e serem votados, desde que obedeçam aos artigos 63 e 64 do Capítulo XVIII deste Regimento;
2. Representarem, devidamente credenciados, a Academia em Congressos, Simpósios, ou, solenidades cívicas ou culturais;
3. Receberem calendário das sessões do ano seguinte na última sessão do ano anterior;
4. Serem comunicados, com antecedência de dez (10) dias, da realização das sessões extraordinárias, comemorativas ou magnas;
5. Receberem Diploma, Colar Acadêmico, Insígnia, Estatuto e Regimento Interno, por ocasião de sua posse;
6. Receberem Carteira de Identificação;
7. Colaborarem nas publicações da Academia.

Parágrafo único – Os trabalhos deverão ser apresentados à Comissão de Publicação para apreciação.

Art.27 – São deveres dos Membros Efetivos:
1. Comparecerem às sessões da Academia;
2. Contribuírem para o engrandecimento acadêmico;
3. Desempenharem trabalhos efetivos ou temporários que lhes forem confiados pela Presidente;
4. Colaborarem com a parte que lhes couber com os Grupos ou Comissões para os quais tenham sido designados;
5. Entregarem à Biblioteca um exemplar de cada um de seus trabalhos publicados, salvo os esgotados;
6. Entregarem curriculum vitae, nos moldes da Academia, à Secretaria, para arquivo, procurando manter aquele documento atualizado;
7. Estar em dia com sua contribuição financeira junto à Tesouraria;
8. Usarem o Colar Acadêmico nas Sessões Magnas, e a Insígnia nas demais atividades acadêmicas, ou quando estiverem representando a Academia;
9. Utilizarem o título de Membro Efetivo da Academia em suas publicações culturais.

 

CAPÍTULO XI
DAS VAGAS DO QUADRO DE MEMBROS EFETIVOS

Art.28 – Dar-se-á vaga no quadro dos Membros Efetivos, quando ocorrer o desligamento a pedido da própria acadêmica ou de seu representante legal, na hipótese de comprovada incapacidade, e nos demais casos previstos no Estatuto e neste Regimento.

Art.29 – A vacância deverá ser anunciada por Edital específico publicado na Imprensa local.

Art.30 – As pessoas interessadas no preenchimento da vaga deverão se inscrever pessoalmente na Secretaria da Academia munidas de seu curriculum vitaedocumentado e de comprovante de residência na cidade de Santos.

Art.31 – Os currículos serão encaminhados à Comissão de Seleção composta de seis membros, para esse fim designada.

Art.32 – Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Seleção terá um prazo de quinze (15) dias para pronunciar-se, quanto à aceitação ou não da postulante, respeitando os quesitos estabelecidos no Estatuto e neste Regimento.

Art.33 – Todos os currículos aprovados serão lidos em Sessão Ordinária e ratificados pela Assembleia.

Parágrafo 1º – Na hipótese de haver mais de uma pretendente à mesma vaga, a escolha processar-se-á por escrutínio secreto.

Parágrafo 2º – No caso de empate, será escolhida a candidata de mais idade.

 

CAPÍTULO XII
DAS SÓCIAS CORRESPONDENTES

Art.34 – A Academia terá Sócias Correspondentes que deverão preencher os requisitos definidos no Artigo 5º do Capítulo II deste Regimento.

Art.35 – A inclusão das Sócias Correspondentes visa primordialmente ao intercâmbio cultural a nível intermunicipal, interestadual ou internacional.

Art.36 – A Sócia Correspondente terá direitos e deveres.

Art.37 – São direitos das Sócias Correspondentes:
1. Receberem comunicações da Academia quanto ao cronograma das atividades e ao desenvolvimento dos trabalhos culturais, bem como cópia do Estatuto e Regimento Interno.
2. Serem convidadas oficialmente para as Sessões Magnas com a devida antecedência.
3. Receberem Diploma de Sócia Correspondente, bem como a Carteira de Identificação, após doze (12) meses de efetiva participação.
4. Representarem, devidamente credenciadas, a Academia em eventos culturais ou cívicos, quando realizados em sua região.

Art.38 – São deveres das Sócias Correspondentes:
1. Enviarem curriculum vitae nos moldes da Academia com dados comprobatórios.
2. Manterem o curriculum vitae atualizado nos arquivos da Academia.
3. Manterem intercâmbio com a Academia, acusando recebimento da correspondência, enviando comentários ou solicitações.
4. Comunicarem à Academia os eventos culturais realizados em sua região, a título de informação ou sugestão.
5. Utilizarem em correspondência oficial, ou, em suas publicações culturais, a qualidade de Sócia Correspondente.

 

CAPÍTULO XIII
DA BIBLIOTECA

Art.39 – A Biblioteca terá regulamento próprio definido pela Diretoria, obedecendo às normas do Estatuto e do Regimento Interno.

Art.40 – A designação da bibliotecária será de competência da Presidente.

Art.41 – Compete à Bibliotecária:
1. Controlar o acervo recebido.
2. Manter atualizados arquivos e registros da Biblioteca.
3. Organizar fichários.
4. Responsabilizar-se pelos empréstimos e devoluções das obras.
5. Encaminhar para a Comissão de Publicações, referida no Artigo 69, item 2 deste Regimento, trabalhos para divulgação.

 

CAPÍTULO XIV
DOS FUNDOS DA ACADEMIA

Art.42 – Os fundos da Academia constituem-se de subvenções, auxílios governamentais, doações, além da contribuição de seus Membros.

Art.43 – Os fundos deverão ser depositados em conta bancária aberta para a Instituição.

Parágrafo único – Os cheques emitidos deverão conter a assinatura da Presidente e da Primeira ou Segunda Tesoureiras.

Art.44 – O balancete deverá ser apresentado anualmente em Assembleia.

Art.45 – Os fundos serão aplicados com:
1. Despesas administrativas.
2. Conservação do patrimônio.
3. Ampliação dos bens móveis e imóveis.
4. Publicação de avisos, editais, convocações ou notificações feitas pela Imprensa falada ou escrita.
5. Aquisição de material de expediente.
6. Conservação das instalações da Academia.
7. Gratificações ou pagamentos feitos a terceiros.
8. Pagamento de jetons aos Membros da Diretoria, havendo disponibilidade financeira.
9. Possíveis prêmios pagos em concursos, maratonas, olimpíadas.
10. Impressões e publicações da Academia.
11. Aluguel de salas, salões e teatros, quando necessário.
12. Aquisição de obras indispensáveis ao desenvolvimento cultural da Academia.

 

CAPÍTULO XV
DAS SESSÕES DA ACADEMIA

Art.46 – As sessões da Academia serão:
1. Ordinárias
2. Extraordinárias
3. Comemorativas
4. Magnas

Art.47 – As Sessões Ordinárias serão mensais, segundo calendário anualmente elaborado, funcionando com qualquer quorum.

Parágrafo único – O início das sessões será às quinze horas e terá a duração necessária para apresentação e discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art.48 ……………………………………………………………………………………… revogado.

Art.49 – As Sessões Extraordinárias serão realizadas, quando necessário e a convocação para a mesma deverá ser feita com antecedência de vinte e quatro (24) horas, pelo menos.

Parágrafo único – As Sessões Extraordinárias serão realizadas com qualquer quorum e terão a duração requerida para discussão dos assuntos em pauta.

Art.50 – As Sessões Comemorativas terão por finalidade reverenciar datas ou homenagear vultos representativos da cultura nacional ou internacional.

Parágrafo único – As Sessões Comemorativas serão comunicadas com antecedência de, no mínimo, dez (10) dias.

Art.51 – As Sessões Magnas serão as de Posse de novos Membros Efetivos e de Diretoria.

Parágrafo único – Nas Sessões Extraordinárias, Comemorativas ou Magnas não serão debatidos assuntos estranhos ao do motivo da convocação.

 

CAPÍTULO XVI
DA POSSE

Art.52 – A posse de novos Membros Efetivos será realizada até 6 (seis) meses após sua eleição, devendo o discurso da recipiendária versar sobre a vida e obra de sua Patrona.

Parágrafo único – O discurso de posse deverá ser apresentado à Presidente, até 10 (dez) dias antes da solenidade.

Art.53 – Cada Membro a ser empossado deverá ressarcir a Academia dos gastos com o Colar Acadêmico, diploma, insígnia, os convites e as despesas de Correio.

Art.54 e seus parágrafos ………………………………………………………………..revogado.

Art.55 – O local da Posse será escolhido pela futura acadêmica, com aquiescência e apoio da Diretoria.

Art.56 – A Sessão de Posse obedecerá a protocolo específico da Academia, assim determinado:
1. Abertura da Sessão pela Presidente da Mesa.
2. Composição da Mesa.
3. Ingresso das Sócias Efetivas.
4. Entrada dos familiares da Patrona conduzidos por um (1) Membro Efetivo.
5. Ingresso da recipiendária conduzida por dois (2) Membros Efetivos.
6. Hino Nacional Brasileiro;
7. Saudação à recipiendária feita por um (1) Membro Efetivo.
8. Elogio à Patrona, pela acadêmica a ser empossada.
9. Entrega do Diploma.
10. Colocação do Colar Acadêmico pela Presidente.
11. Entrega da Insígnia.
12. Entrega do Estatuto e do Regimento Interno.
13. Juramento da Academia, prestado pela acadêmica empossada.
14. Hino da Academia.

 

CAPÍTULO XVII
DAS PATRONAS

Art.57 – A Academia terá como Patronas de seus quarenta Membros, mulheres já falecidas que se tenham destacado em qualquer campo cultural.

Parágrafo único ………………………………………………………………………………..revogado.

Art.58 – A Patrona da Academia será a Professora de Português e Literatura, Zulmira Campos, mestra de três (3) gerações de santistas.

 

CAPÍTULO XVIII
DAS PENALIDADES

Art.59 – Será passível de advertência verbal o Membro que não comparecer a duas (2) sessões consecutivas, sem apresentação da justificativa oficial da Academia.

Art.60 – Será passível de advertência escrita o Membro que não comparecer a quatro (4) Sessões Ordinárias consecutivas, sem justificativa.

Art.61 – Será desligado oficialmente da Academia o Membro Efetivo que tiver seis faltas consecutivas e injustificadas às Sessões Ordinárias.

Parágrafo 1º – O procedimento citado no caput deste Artigo será interpretado como desinteresse por parte da acadêmica.

Parágrafo 2º – As penalidades referentes aos Artigos 59 e 60 serão anunciadas em Plenário e constadas em ata.

Parágrafo 3º – As justificativas das faltas deverão ser feitas no formulário próprio da Academia e enviadas pelo Correio, no máximo, após uma semana da falta.

Parágrafo 4º – Será excluída do quadro de Sócia Correspondente aquela que deixar de cumprir as exigências do Estatuto e deste Regimento.

Art.62 – Perderá o direito de votar e ser votado o Membro Efetivo que, sem motivo justificado, não comparecer às três (3) últimas Assembleias.

Art.63 – Perderá o direito de votar e ser votado o Membro Efetivo que deixar de contribuir financeiramente com a Academia por seis (6) meses consecutivos, sem justificativa.

Art.64 – Será passível de desligamento da Academia quem concorrer para o desprestígio da mesma com palavras ou atos.

Parágrafo 1º – Quando houver a deliberação de exclusão da acadêmica, esta será notificada e poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias à Diretoria Executiva para deliberação.

Parágrafo 2º – Será assegurado à acadêmica excluída o direito de defesa e recurso.

 

CAPÍTULO XIX
DO DESLIGAMENTO

Art.65 – Será desligado do quadro de Sócia Efetiva, deixando vaga a sua respectiva Cadeira, o Membro que solicitar a sua própria exclusão.

Art.66 – Será desligado do quadro de Sócia Efetiva, deixando vaga a sua respectiva Cadeira, o Membro que mudar de residência para outra cidade.

Parágrafo único – Caso haja interesse de ambas as partes, o Membro Efetivo poderá passar à categoria de Sócia Correspondente.

 

CAPÍTULO XX
DAS COMISSÕES

Art.67 – Serão constituídas Comissões específicas para as diversas áreas, objetivando a ampliação do campo de atuação através do detalhamento, dinamização e diversificação das atividades.

Art.68 – O desenvolvimento dos trabalhos das Comissões deverá ter como base as finalidades da Academia enunciadas nos Artigos 2º, 3º e 4º deste Regimento.

Art.69 – As Comissões, além de outras que venham a ser criadas, são as seguintes:

1. Comissão de Seleção – Composta de 6 (seis) Membros Efetivos, sendo 2 (dois) de cada área da Academia, avalia, de acordo com as exigências do Estatuto e deste Regimento Interno, os currículos apresentados pelas pretendentes às vagas e submete seu parecer à Presidente.

2. Comissão de Publicações – Receberá os textos para publicação ou comunicações sobre atividades acadêmicas dos Membros Efetivos e as encaminhará à Presidente.
2.1 – As publicações deverão conter trabalhos culturais das acadêmicas.
2.2 – As comunicações deverão constar na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e os registros de imprensa recolhidos no Arquivo da Academia.
2.3 – As comunicações de outras instituições congêneres locais, regionais ou internacionais, cujo conteúdo seja do interesse das acadêmicas, deverão ser apresentados em Sessão Ordinária.

3. Comissão de Ciências – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará ou coordenará atividades acadêmicas na área de Ciências.

4. Comissão de Literatura – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, revisará os trabalhos literários para publicação e julgará outros, em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

5. Comissão de Língua Pátria – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, revisará todas as publicações da Academia, apresentará projetos e supervisionará cursos de Língua Pátria e Literatura, julgará trabalhos escritos em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

6. Comissão de Música – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará apresentações musicais e julgará em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

7. Comissão de Artes Cênicas – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará apresentações cênicas ou alguma atividade que requeira essa habilidade.

8. Comissão de Artes Plásticas – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará ou coordenará coletivas e julgará trabalhos em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

9. Comissão de Direito – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente e além daquelas previstas no Capítulo XVIII deste Regimento, supervisionará as alterações das normas da Academia, obedecendo ao disposto no artigo 34 e seus parágrafos do Estatuto, e promoverá assistência à Diretoria em suas deliberações, quando necessário.

Art.70 ………………………………………………………………………………………… revogado.

Art.71 ………………………………………………………………………………………… revogado.

Art.72 ………………………………………………………………………………………… revogado.

Art.73 Ficam revogados os Artigos 48, 54 e seus parágrafos, 70, 71, 72 e o parágrafo único do Artigo 57, conforme Reforma Estatutária e Regimental aprovada em Sessão Ordinária de 29 de outubro de 1998 e Sessão Extraordinária de 5 de novembro de 1998.

 

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DE 06 DE MARÇO DE 1989
CAPÍTULO I
DOS MOTIVOS

As decisões referentes aos Artigos deste Capítulo, tomadas pela Comissão de Direito, visam disciplinar situações não previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

Será concedido afastamento de até seis (6) meses à acadêmica que o requerer, por escrito, anexando documento comprobatório.

Parágrafo 1º – Estão previstos os seguintes impedimentos:
1. Enfermidade pessoal.
2. Enfermidade de pai, mãe, cônjuge e filhos.
3. Exercício profissional.

Parágrafo 2º – Na vigência do afastamento, permanece a obrigação financeira.

CAPÍTULO III
DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos referentes a este Regimento Interno serão da competência da Diretoria Executiva.
 
 
 
Leia mais

TÍTULO I
DA ACADEMIA E SEUS FINS

Art.1º – A Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos (AFCLAS), neste Estatuto denominada simplesmente Academia, fundada em 08 de outubro de 1986, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, com sede na Rua Fernão Dias, 34, sala 11, bairro do Gonzaga, CEP 11055-220, em Santos (SP), é uma associação civil de duração ilimitada, regulada por este documento legal e, quando for o caso, pelo Código Civil Brasileiro e demais leis em vigor.

Art.2º – A Academia tem por fim reconhecer, divulgar e incentivar a atuação da mulher em todos os campos culturais, visando sobretudo ao aprimoramento e preservação da Língua Pátria e ao estímulo de novos talentos da região.

Art.3º – A Academia tem como Patronas mulheres que se tenham destacado efetivamente nas áreas das Ciências, das Letras e das Artes, colaborando para o reconhecimento do valor feminino em todos os campos do saber.

 

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA ACADEMIA

Art.4º – Constitui-se a Academia de quarenta (40) Membros Efetivos, todos residentes em Santos, e de Sócias Correspondentes, definidas no Artigo dez.

Parágrafo único – Para ingresso na Academia exige-se um mínimo de 30 (trinta) anos de idade.

Art.5º – Os Membros e Sócias da AFCLAS não são individualmente responsáveis por obrigações contraídas em nome da Academia, nem esta, por conceitos e opiniões emitidas por seus Membros e nem há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

CAPÍTULO I
DOS MEMBROS EFETIVOS

Art.6º – Somente poderão ser Membros Efetivos mulheres que tiverem realizado trabalho de reconhecido valor cultural em prol da comunidade.

Parágrafo único – As vagas na Academia só se darão por falecimento ou por desligamento, nas formas previstas no Regimento Interno.

Art.7º – No caso de vacância em cadeiras de Membros Efetivos, seu preenchimento se dará por inscrição que poderá ocorrer de forma espontânea ou mediante indicação de três Membros Efetivos.

Parágrafo 1º – A candidata à cadeira vaga, anunciada por Edital específico, deverá apresentar curriculum vitae documentado e prova de residência na cidade de Santos.

Parágrafo 2º – Na hipótese de inscrição, mediante indicação, será indispensável a anuência, por escrito, da pessoa indicada.

Parágrafo 3º – Havendo mais de uma vaga disponível, a inscrição só será permitida para uma única cadeira.

Art.8º – Caberá a uma Comissão de Seleção, composta de seis (6) Membros Efetivos, apresentar seu parecer à Presidente sobre a aceitação ou não das postulantes à vaga, no prazo de quinze (15) dias, após a data estipulada no Edital como o último dia para inscrição das interessadas.

Parágrafo 1º – A Presidente submeterá os pareceres e os currículos à Assembleia Geral para escolha mediante escrutínio secreto.

Parágrafo 2º – Em caso de empate, será escolhida a candidata de mais idade.

Parágrafo 3º – Todas as candidatas aprovadas e seus respectivos currículos sempre serão submetidos à Assembleia para ratificação.

Art.9º – Escolhido o novo Membro Efetivo, dar-se-á, até seis (6) meses de sua eleição, a posse em sessão solene, devendo o discurso da empossada versar sobre a vida e obra de sua respectiva Patrona.

 

CAPÍTULO II
DAS SÓCIAS CORRESPONDENTES

Art.10 – A Academia pode aceitar como Sócias Correspondentes, até dez (10) mulheres que residam fora de Santos e que sejam reconhecidas como alguém de real valor cultural.

Parágrafo único – O nome da interessada em ser Sócia Correspondente da Academia deve ser proposto por, pelo menos, um Membro Efetivo da AFCLAS, juntando à indicação o curriculum vitae documentado da candidata que será submetido à apreciação da Diretoria e, posteriormente, ratificado pela Assembleia.

 

TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA

Art.11 – Compõe-se a Academia:
a) da Diretoria Executiva;
b) da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.12 – A Academia será administrada pelos seguintes Membros:
a) Presidente;
b) Primeira Vice-Presidente;
c) Segunda Vice-Presidente;
d) Primeira Secretária;
e) Segunda Secretária;
f) Primeira Tesoureira;
g) Segunda Tesoureira. 

Parágrafo único – O mandato da Diretoria Executiva é bienal, podendo ser reconduzida pelo mesmo processo de escolha previsto no Artigo 13.

Art.13 – A escolha da Diretoria Executiva far-se-á por escrutínio secreto, em Assembleia Geral, e a posse dar-se-á até vinte (20) dias após a eleição.

Parágrafo 1º – Os Membros Efetivos deverão ter conhecimento com a antecedência de, pelo menos, quinze (15) dias, do dia, local e hora da eleição, através de comunicação pessoal, em Assembleia Geral, por afixação de edital na sede ou outro meio conveniente.

Parágrafo 2º – Só poderá processar-se a eleição com a presença, pelo menos, da maioria simples da totalidade dos Membros Efetivos da Academia.

Parágrafo 3º – Não havendo maioria simples, na primeira convocação, proceder-se-á a uma segunda, após trinta minutos, quando então, será feita a eleição com qualquer quorum. 

Art.14 – Compete à Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral;
b) representar a Academia por si ou por seus mandatários em atos públicos ou particulares;
c) representar a Academia, ativa e passivamente, dentro ou fora da esfera judicial, por todas as obrigações que em nome dela contrair;
d) realizar qualquer operação que consista no interesse patrimonial da Academia;
e) nomear comissões, quando necessário;
f) nomear, suspender ou demitir funcionários da Academia;
g) superintender os serviços gerais da Academia;
h) autorizar o pagamento das despesas necessárias;
i) marcar sessões ordinárias, extraordinárias, comemorativas e magnas;
j) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
l) suspender a sessão, quando necessário, a bem dos trabalhos;
m) assinar papéis, rubricar e assinar carteiras, diplomas, livros e documentos;
n) marcar a data de posse dos novos eleitos;
o) promover reuniões para comemorações de efemérides nacionais, acontecimentos de vulto e receber visitas;
p) autorizar despesas extraordinárias e imprescindíveis, ad referendum da Assembleia Geral;
q) apresentar relatório anual das atividades da Academia;
r) credenciar Membros Efetivos e Sócias Correspondentes para representarem a Academia;
s) prestar contas de sua gestão perante a Assembleia Geral, no término de seu mandato;
t) promover, de acordo com a Assembleia Geral, concursos literários, artísticos e científicos e fazer cumprir seus respectivos regulamentos;
u) receber pareceres das Comissões, submetendo-os à apreciação da Diretoria e da Assembleia Geral para deliberação;
v) dar voto de qualidade nas decisões da Diretoria e da Assembleia;
x) cooperar na promoção de solenidades para a apresentação de trabalhos científicos, artísticos e literários dos Membros da Academia;
z) passar a Presidência à sua substituta, em seus impedimentos.

Art.15 – Compete à Primeira Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos e, em caso de impossibilidade, passar essa responsabilidade à Segunda Vice-Presidente.

Art.16 – Compete à Primeira Secretária, sempre com a assistência direta da Segunda Secretária:
a) fazer os trabalhos de Secretaria;
b) preparar a correspondência e apresentá-la à Presidente para exame e assinatura;
c) assinar e expedir avisos e editais, elaborar as folhas de pagamento;
d) redigir atas;
e) ler a ata de cada sessão e o expediente que houver;
f) ter sob sua guarda os livros relativos às suas funções;
g) recolher, dentro do prazo, os pareceres das Comissões designadas pela Presidente;
h) manter atualizado o arquivo da Academia;
i) servir como escrutinadora nas eleições;
j) assumir a Presidência nas faltas ou impedimentos da Presidente e das Vice-Presidentes;
l) preparar as atas, o expediente e a pauta dos processos para julgamento em relação a cada sessão;
m) agradecer revistas e livros recebidos.

Art.17 – Compete à Primeira Tesoureira:
a) efetuar e comprovar o pagamento das despesas;
b) receber, nos Bancos, os cheques assinados conjuntamente com a Presidente;
c) apresentar, na primeira sessão do ano, o balancete da receita e despesa do ano anterior;
d) fazer a compra do material necessário.

Parágrafo único – Em suas faltas ou impedimentos, a Primeira Tesoureira será substituída pela Segunda Tesoureira.

 

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.18 – A Assembléia Geral é composta por todos os Membros Efetivos da Academia.

Art.19 – Cabe à Assembleia Geral, além de outras atribuições que lhe sejam outorgadas por este Estatuto:
a) votar na escolha da Diretoria Executiva;
b) apresentar representação contra atos da Diretoria Executiva, desde que com a assinatura de um quorum de, pelo menos, três quartos da totalidade de seus membros;
c) aprovar, por maioria simples, este Estatuto e o Regimento da AFCLAS;
d) alterar o Estatuto.

Art.20 – A Academia promoverá comunicação com o público, através de livros, revistas, jornais e outros meios disponíveis.

 

TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS EFETIVOS E SÓCIAS DA ACADEMIA

Art.21 – São direitos dos Membros Efetivos da Academia:
a) votarem e serem votados;
b) tomarem parte nos trabalhos da Academia e participarem das Comissões;
c) representarem a Academia em Congressos e solenidades;
d) imprimirem o seu título de Acadêmica nas obras que produzirem desde que estas não firam o que dispõe o artigo 5º deste Estatuto;
e) receberem o diploma, o colar acadêmico, a insígnia, o Estatuto e o Regimento Interno.

Art.22 – São deveres dos Membros Efetivos da Academia:
a) comparecerem às sessões;
b) cooperarem com a Diretoria Executiva;
c) participarem, salvo por motivo considerado justo, de Comissões, desempenhando os trabalhos que lhes forem atribuídos pela Presidência;
d) colaborarem ativamente para o engrandecimento da Instituição;
e) usarem a identificação da Academia;
f) usarem o título de Membro Efetivo da Academia em suas publicações nas áreas de ciências, letras ou artes.

Parágrafo único – Será excluído do quadro de Membros Efetivos a acadêmica que infligir o Regimento Interno, cabendo a ela o direito de defesa e de recurso no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da notificação entregue em mãos ou via Correio.

Art.23 – São direitos das Sócias Correspondentes:
a) receberem seus respectivos diplomas;
b) representarem a Instituição, se forem, para isso, credenciadas.

Art.24 – São deveres das Sócias Correspondentes:
a) manterem correspondência constante com a AFCLAS;
b) promoverem o intercâmbio da Academia com outras instituições culturais;
c) usarem em suas publicações, nas áreas de ciências, letras ou artes, e em sua correspondência o título de Sócia Correspondente.

 

TÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS DA ACADEMIA

Art.25 – A Academia funcionará segundo este Estatuto e, em casos específicos, solicitará parecer de Comissões Especializadas.

Art.26 – Suas assembleias são ordinárias, extraordinárias, comemorativas e magnas.

Parágrafo 1º – As Assembleias Ordinárias são mensais e funcionam com qualquer quorum.

Parágrafo 2º – As Assembleias Extraordinárias são convocadas pela Presidência com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Parágrafo 3º – As Assembleias Comemorativas destinam-se a homenagear vultos representativos da cultura regional, nacional e internacional.

Parágrafo 4º – As Assembleias Magnas destinam-se à posse de novas acadêmicas e de diretoria e são convocadas pela Presidente.

Parágrafo 5º – Nas assembleias definidas nos parágrafos 2º, 3º e 4º não serão debatidos assuntos estranhos ao motivo da convocação.

Art.27 – A Assembleia Geral será convocada por iniciativa da Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um quinto dos Membros Efetivos da Academia, quando houver necessidade.

Art.28 – As convocações serão feitas com oito (8) dias de antecedência, devendo ser, salvo nos casos especiais definidos neste Estatuto, repetidas no mesmo dia, após trinta (30) minutos, se não houver comparecimento, no mínimo, da metade dos membros convocados.

 

TÍTULO VI
DOS FUNDOS DA ACADEMIA

Art.29 – Os fundos da Academia constituem-se de subvenções, auxílios financeiros – federal, estadual, municipal -, de doações e de outras fontes, além da contribuição obrigatória de seus membros, conforme venha a ser estipulado em Assembleia Geral.

Art.30 – Os fundos serão aplicados:
a) com despesas administrativas;
b) com manutenção, conservação e ampliação do patrimônio;
c) com a instalação da Biblioteca;
d) com a publicação de avisos, convocações e notificações feitas pela imprensa falada e escrita;
e) com material de expediente, selos de correio e material de limpeza;
f) com prêmios criados pela Academia;
g) com gastos resultantes de posses, comemorações e recepções;
h) com impressão de publicações da Academia;
i) com aluguel de salas, salões, teatros, quando necessário e dentro do possível.

 

TÍTULO VII
DO ACERVO DA ACADEMIA

Art.31 – Todos os quadros, em óleo sobre tela, que retratam as Patronas e mulheres ilustres da Academia, e outras obras de arte, produzidas ou não por seus Membros, adquiridas ou doadas à Academia, pertencem ao seu acervo.

Parágrafo único – Na eventualidade de os Membros Efetivos ficarem com a guarda de qualquer bem da Academia, este deverá ser devolvido, assim que solicitado pela Diretoria ou, no caso de falecimento da acadêmica responsável, pelos seus familiares.

Art.32 – A Biblioteca da Academia pertence ao seu acervo, terá regulamento próprio e estará a cargo de Membro Efetivo para isso indicado pela Presidência.

Parágrafo único – Compete à bibliotecária manter atualizados o acervo e os registros da Biblioteca, receber e registrar as publicações encaminhadas à Academia.

 

TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.33 – A Academia poderá filiar-se às diversas Academias municipais e estaduais, designando, nesses casos, representantes naquelas instituições.

Art.34 – Para alteração deste Estatuto, será necessário requerimento assinado por, pelo menos, dois terços de seus membros.

Parágrafo 1º – A proposta de alteração, com a devida justificativa, será submetida a plenário, devendo estar acompanhada das sugestões no que diz respeito às modificações pretendidas.

Parágrafo 2º – Decidida a conveniência das alterações solicitadas, serão discutidos, artigo por artigo, os novos dispositivos, que voltarão a plenário para aprovação final.

Art.35 – Os concursos patrocinados ou promovidos pela Academia terão regulamentação especial.

Art.36 – Para extinção da Academia, será necessário o voto da maioria absoluta de seus Membros Efetivos, reunidos em Assembleia Geral, para esse fim convocada.

Art.37 – No caso de extinção da Academia, seus bens serão incorporados ao patrimônio municipal, através da Secretaria de Cultura de Santos.

Art.38 – Os casos omissos serão levados ao conhecimento da Diretoria Executiva para deliberação e, posteriormente, submetidos à apreciação da Assembleia Geral.

 

REGIMENTO INTERNO

Art.1º – A Academia Feminina de Ciências, Letras e Artes de Santos (AFCLAS), neste Regimento denominada simplesmente Academia, fundada em 08 de outubro de 1986, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, reconhecida de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 733 de 06 de maio de 1991, rege-se por seu Estatuto e por este Regimento Interno, tendo, em casos específicos, pareceres de Comissões criadas para esse fim.

Parágrafo 1º – A Academia teve como idealista e criadora Maria Fleury da Silveira (Irmã Cássia) da Congregação das Cônegas de Santo Agostinho do Colégio “Stella Maris”, em Santos.

Parágrafo 2º – Nas dependências do Colégio “Stella Maris”, foi instalada sua sede provisória, numa deferência especial da Diretora do Colégio, Gilda Camargo de Barros (Madre Maria Lúcia).

Art.2º – Dentre os fins que a norteiam, além de outros que venham a ser sugeridos pelas Acadêmicas e aprovados pela maioria simples de seus Membros Efetivos, a Academia deverá envidar todos seus esforços principalmente no reconhecimento, incentivo e divulgação de trabalhos realizados pela mulher, em caráter regional e mesmo nacional, no intuito de evidenciar o papel importante que ela representa na sociedade brasileira.

Art.3º – Em relação ao aprimoramento e preservação da Língua Pátria, a Academia tem como precípua finalidade a de criar condições, através de concursos literários e olimpíadas de gramática, para que seus objetivos sejam alcançados, bem como o de promover cursos nas áreas acima mencionadas.

Art.4º – Cumprindo a finalidade de incentivar novos valores, a Academia, através das Comissões definidas no Capítulo XX deste Regimento, promoverá concursos abertos, ou, a público dirigido, com oferecimento de prêmios de estímulo.

Parágrafo 1º – Os concursos ou trabalhos culturais serão estabelecidos, abrangendo as áreas específicas da Academia, isto é, Ciências, Letras ou Artes.

Parágrafo 2º – O planejamento, desenvolvimento e avaliação dos citados trabalhos será de responsabilidade das Comissões definidas no Capítulo XX. 

 

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS INTEGRANTES DA ACADEMIA

Art.5º – Haverá cinco categorias de Membros:
1. Fundadores: Os citados na Ata de Fundação da Academia;
2. Efetivos: Os quarenta Membros ocupantes das respectivas Cadeiras;
3. Beneméritos: Pessoas que prestaram relevantes serviços à Academia ou a ela fizeram valiosas doações;
4. Honorários: Mulheres ilustres nacionais ou estrangeiras que devam ser homenageadas pela Academia;
5. Correspondentes: Até dez (10) mulheres de reconhecido mérito, residentes em outras localidades, ou mesmo no exterior.

Art.6º – A concessão do título referente aos itens 3 e 4 será votada em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA

Art.7º – A Academia compõe-se de uma Diretoria formada por sete Membros Efetivos e de uma Assembleia Geral, sendo a primeira executiva e a segunda, normativa.

 

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.8º – A Diretoria Executiva será composta de:
1. Presidente
2. Primeira Vice-Presidente
3. Segunda Vice-Presidente
4. Primeira Secretária
5. Segunda Secretária
6. Primeira Tesoureira
7. Segunda Tesoureira.

Art.9º – O mandato da Diretoria Executiva será bienal, a partir da data de sua posse.

Art.10 – Na vacância das primeiras titulares, o cargo será preenchido pelas segundas, havendo eleição para o preenchimento do cargo vago.

Parágrafo 1º – As interessadas deverão inscrever-se na Secretaria.

Parágrafo 2º – Não havendo candidatas, a Presidente, referendada pela Diretoria Executiva, procederá à nomeação que deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.

Art.11 – As reuniões da Diretoria serão mensais, atendendo ao calendário específico da Academia.

Art.12 – As deliberações da Diretoria poderão ser aprovadas por, no mínimo, quatro membros, votando a Presidente, nos casos de empate.

 

CAPÍTULO V
DOS DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.13 – Correspondendo à responsabilidade que lhe foi outorgada, cabe à Diretoria Executiva:
1. Promover a estabilidade e o engrandecimento da Academia;
2. Dignificar os preceitos que a norteiam;
3. Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto e do Regimento Interno;
4. Cumprir com critério e lealdade seus deveres para com a Instituição;
5. Contribuir na elaboração dos planos e programas culturais que visem aos objetivos da Academia;
6. Incentivar as promoções e planejar comemorações em datas cívicas;
7. Reverenciar a data da fundação da Academia.

 

CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.14 – A votação para toda a Diretoria Executiva ou mesmo o preenchimento de um dos seus cargos será feita em escrutínio secreto, em Assembleia Geral.

Parágrafo único – Sendo conhecido o nome da eleita para o cargo, será o Membro imediatamente empossado pela Presidente, caso a votação seja para o preenchimento de uma única vaga.

Art.15 – A Assembleia, convocada para a eleição da Diretoria ou de um de seus membros, será presidida pela Presidente.

Art.16 – A eleição, quando for de toda a Diretoria Executiva, será realizada no mês de novembro, obedecendo ao disposto no parágrafo único do artigo 12 e artigo 13 do Estatuto.

Art.17 – As chapas que concorrerão à eleição (ou as candidatas a cargos vagos) deverão fazer seu registro na Secretaria com, no mínimo, dez dias de antecedência à data para a eleição.

Art.18 – Não havendo maioria simples na primeira convocação, processar-se-á a segunda, trinta minutos após, quando então será feita a votação com qualquer quorum.

 

CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA DA PRESIDENTE

Art.19 – A Presidente terá como encargos:
1. Coordenar e dirigir os trabalhos da Diretoria;
2. Presidir as sessões da Academia;
3. Apresentar anualmente relatórios das atividades acadêmicas;
4. Aceitar ou não sugestões propostas pelas acadêmicas, levando-as ou não a plenário para discussão;
5. Representar a Academia por si ou por seus mandatários em atos públicos ou particulares;
6. Representar a Academia, ativa ou passivamente, dentro ou fora da esfera judicial, com todas as obrigações que em nome dela contrair;
7. Realizar qualquer operação que consista no interesse patrimonial da Academia;
8. Nomear Comissões, quando necessário;
9. Nomear, suspender, ou demitir funcionários da Academia;
10. Superintender os serviços gerais da Academia;
11. Autorizar o pagamento das despesas necessárias.
12. Marcar sessões ordinárias, extraordinárias, comemorativas, e magnas;
13. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento;
14. Suspender a sessão, quando necessário, a bem dos trabalhos;
15. Assinar papéis, rubricar e assinar carteiras, diplomas, livros e documentos;
16. Marcar a posse das novas eleitas;
17. Promover reuniões para comemorações de efemérides nacionais e acontecimentos de vulto;
18. Coordenar atendimento a visitantes;
19. Autorizar despesas extraordinárias e imprescindíveis, ad referendum da Assembleia Geral;
20. Credenciar Membros Efetivos e Sócias Correspondentes para representarem a Academia;
21. Prestar contas de sua gestão ao término de seu mandato;
22. Promover, de acordo com as Comissões criadas para este fim, concursos literários, artísticos e científicos e fazer cumprir seus respectivos regulamentos;
23. Receber pareceres das comissões, submetendo-os à apreciação da Diretoria para deliberação;
24. Dar voto de qualidade nas decisões da Diretoria e da Assembleia;
25. Cooperar na promoção de solenidades para apresentação de trabalhos científicos, artísticos e literários dos Membros da Academia;
26. Passar a Presidência para sua substituta, em seus impedimentos.

Art.20 – Compete à Primeira Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos, e, na impossibilidade, passar o encargo à Segunda Vice-Presidente.

 

CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA

Art.21 – Compete à Primeira Secretária, sempre com a assistência direta da Segunda Secretária:
1. Fazer os trabalhos da Secretaria;
2. Preparar a correspondência e apresentá-la à Presidente para assinatura;
3. Assinar e expedir avisos e editais, elaborar as folhas de pagamento;
4. Redigir atas;
5. Ler a ata de cada sessão e o expediente que houver;
6. Ter sob sua guarda os livros relativos às suas funções;
7. Recolher, dentro do prazo, os pareceres das Comissões designadas pela Presidente;
8. Manter atualizado o arquivo da Academia;
9. Servir como escrutinadora nas eleições;
10. Assumir a Presidência nas faltas ou impedimentos da Presidente e das Vice-Presidentes;
11. Preparar as atas, o expediente e a pauta dos processos para julgamento em relação a cada processo;
12. Agradecer revistas e livros recebidos;
13. Inventariar os bens pertencentes à Academia;
14. Compilar dados referentes ao currículo das acadêmicas;
15. Controlar o comparecimento das acadêmicas às sessões.

Art.22 – Compete à Segunda Secretária:
1. Substituir a Primeira Secretária em suas faltas ou impedimentos;
2. Colaborar com a Primeira Secretária.

 

CAPÍTULO IX
DA TESOURARIA

Art.23 – Compete à Primeira Tesoureira:
a) Efetuar e comprovar o pagamento das despesas;
b) Receber, nos Bancos, os cheques assinados conjuntamente com a Presidente;
c) Apresentar, na primeira sessão do ano, o balancete da receita e despesa do ano anterior;
d) Fazer a compra do material necessário para o desempenho da Academia;
e) Prestar esclarecimentos, quando necessário.

Art.24 – Compete à Segunda Tesoureira:
1. Substituir a Primeira Tesoureira nas suas faltas ou impedimentos.
2. Colaborar com a Primeira Tesoureira.
3. Assinar cheques bancários com a Presidente, nas faltas ou impedimento da Primeira Tesoureira.

 

CAPÍTULO X
DOS MEMBROS EFETIVOS

Art.25 – Somente poderão ser Membros Efetivos mulheres que tenham realizado trabalho de reconhecido valor em prol da cultura.

Parágrafo único – O trabalho cultural será comprovado com obras publicadas, atividades artísticas documentadas, ou, atuação evidenciada em trabalhos científicos, quer na área educacional, prática, técnica ou de pesquisa.

Art.26 – São direitos dos Membros Efetivos:
1.Votar e serem votados, desde que obedeçam aos artigos 63 e 64 do Capítulo XVIII deste Regimento;
2. Representarem, devidamente credenciados, a Academia em Congressos, Simpósios, ou, solenidades cívicas ou culturais;
3. Receberem calendário das sessões do ano seguinte na última sessão do ano anterior;
4. Serem comunicados, com antecedência de dez (10) dias, da realização das sessões extraordinárias, comemorativas ou magnas;
5. Receberem Diploma, Colar Acadêmico, Insígnia, Estatuto e Regimento Interno, por ocasião de sua posse;
6. Receberem Carteira de Identificação;
7. Colaborarem nas publicações da Academia.

Parágrafo único – Os trabalhos deverão ser apresentados à Comissão de Publicação para apreciação.

Art.27 – São deveres dos Membros Efetivos:
1. Comparecerem às sessões da Academia;
2. Contribuírem para o engrandecimento acadêmico;
3. Desempenharem trabalhos efetivos ou temporários que lhes forem confiados pela Presidente;
4. Colaborarem com a parte que lhes couber com os Grupos ou Comissões para os quais tenham sido designados;
5. Entregarem à Biblioteca um exemplar de cada um de seus trabalhos publicados, salvo os esgotados;
6. Entregarem curriculum vitae, nos moldes da Academia, à Secretaria, para arquivo, procurando manter aquele documento atualizado;
7. Estar em dia com sua contribuição financeira junto à Tesouraria;
8. Usarem o Colar Acadêmico nas Sessões Magnas, e a Insígnia nas demais atividades acadêmicas, ou quando estiverem representando a Academia;
9. Utilizarem o título de Membro Efetivo da Academia em suas publicações culturais.

 

CAPÍTULO XI
DAS VAGAS DO QUADRO DE MEMBROS EFETIVOS

Art.28 – Dar-se-á vaga no quadro dos Membros Efetivos, quando ocorrer o desligamento a pedido da própria acadêmica ou de seu representante legal, na hipótese de comprovada incapacidade, e nos demais casos previstos no Estatuto e neste Regimento.

Art.29 – A vacância deverá ser anunciada por Edital específico publicado na Imprensa local.

Art.30 – As pessoas interessadas no preenchimento da vaga deverão se inscrever pessoalmente na Secretaria da Academia munidas de seu curriculum vitaedocumentado e de comprovante de residência na cidade de Santos.

Art.31 – Os currículos serão encaminhados à Comissão de Seleção composta de seis membros, para esse fim designada.

Art.32 – Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Seleção terá um prazo de quinze (15) dias para pronunciar-se, quanto à aceitação ou não da postulante, respeitando os quesitos estabelecidos no Estatuto e neste Regimento.

Art.33 – Todos os currículos aprovados serão lidos em Sessão Ordinária e ratificados pela Assembleia.

Parágrafo 1º – Na hipótese de haver mais de uma pretendente à mesma vaga, a escolha processar-se-á por escrutínio secreto.

Parágrafo 2º – No caso de empate, será escolhida a candidata de mais idade.

 

CAPÍTULO XII
DAS SÓCIAS CORRESPONDENTES

Art.34 – A Academia terá Sócias Correspondentes que deverão preencher os requisitos definidos no Artigo 5º do Capítulo II deste Regimento.

Art.35 – A inclusão das Sócias Correspondentes visa primordialmente ao intercâmbio cultural a nível intermunicipal, interestadual ou internacional.

Art.36 – A Sócia Correspondente terá direitos e deveres.

Art.37 – São direitos das Sócias Correspondentes:
1. Receberem comunicações da Academia quanto ao cronograma das atividades e ao desenvolvimento dos trabalhos culturais, bem como cópia do Estatuto e Regimento Interno.
2. Serem convidadas oficialmente para as Sessões Magnas com a devida antecedência.
3. Receberem Diploma de Sócia Correspondente, bem como a Carteira de Identificação, após doze (12) meses de efetiva participação.
4. Representarem, devidamente credenciadas, a Academia em eventos culturais ou cívicos, quando realizados em sua região.

Art.38 – São deveres das Sócias Correspondentes:
1. Enviarem curriculum vitae nos moldes da Academia com dados comprobatórios.
2. Manterem o curriculum vitae atualizado nos arquivos da Academia.
3. Manterem intercâmbio com a Academia, acusando recebimento da correspondência, enviando comentários ou solicitações.
4. Comunicarem à Academia os eventos culturais realizados em sua região, a título de informação ou sugestão.
5. Utilizarem em correspondência oficial, ou, em suas publicações culturais, a qualidade de Sócia Correspondente.

 

CAPÍTULO XIII
DA BIBLIOTECA

Art.39 – A Biblioteca terá regulamento próprio definido pela Diretoria, obedecendo às normas do Estatuto e do Regimento Interno.

Art.40 – A designação da bibliotecária será de competência da Presidente.

Art.41 – Compete à Bibliotecária:
1. Controlar o acervo recebido.
2. Manter atualizados arquivos e registros da Biblioteca.
3. Organizar fichários.
4. Responsabilizar-se pelos empréstimos e devoluções das obras.
5. Encaminhar para a Comissão de Publicações, referida no Artigo 69, item 2 deste Regimento, trabalhos para divulgação.

 

CAPÍTULO XIV
DOS FUNDOS DA ACADEMIA

Art.42 – Os fundos da Academia constituem-se de subvenções, auxílios governamentais, doações, além da contribuição de seus Membros.

Art.43 – Os fundos deverão ser depositados em conta bancária aberta para a Instituição.

Parágrafo único – Os cheques emitidos deverão conter a assinatura da Presidente e da Primeira ou Segunda Tesoureiras.

Art.44 – O balancete deverá ser apresentado anualmente em Assembleia.

Art.45 – Os fundos serão aplicados com:
1. Despesas administrativas.
2. Conservação do patrimônio.
3. Ampliação dos bens móveis e imóveis.
4. Publicação de avisos, editais, convocações ou notificações feitas pela Imprensa falada ou escrita.
5. Aquisição de material de expediente.
6. Conservação das instalações da Academia.
7. Gratificações ou pagamentos feitos a terceiros.
8. Pagamento de jetons aos Membros da Diretoria, havendo disponibilidade financeira.
9. Possíveis prêmios pagos em concursos, maratonas, olimpíadas.
10. Impressões e publicações da Academia.
11. Aluguel de salas, salões e teatros, quando necessário.
12. Aquisição de obras indispensáveis ao desenvolvimento cultural da Academia.

 

CAPÍTULO XV
DAS SESSÕES DA ACADEMIA

Art.46 – As sessões da Academia serão:
1. Ordinárias
2. Extraordinárias
3. Comemorativas
4. Magnas

Art.47 – As Sessões Ordinárias serão mensais, segundo calendário anualmente elaborado, funcionando com qualquer quorum.

Parágrafo único – O início das sessões será às quinze horas e terá a duração necessária para apresentação e discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art.48 ……………………………………………………………………………………… revogado.

Art.49 – As Sessões Extraordinárias serão realizadas, quando necessário e a convocação para a mesma deverá ser feita com antecedência de vinte e quatro (24) horas, pelo menos.

Parágrafo único – As Sessões Extraordinárias serão realizadas com qualquer quorum e terão a duração requerida para discussão dos assuntos em pauta.

Art.50 – As Sessões Comemorativas terão por finalidade reverenciar datas ou homenagear vultos representativos da cultura nacional ou internacional.

Parágrafo único – As Sessões Comemorativas serão comunicadas com antecedência de, no mínimo, dez (10) dias.

Art.51 – As Sessões Magnas serão as de Posse de novos Membros Efetivos e de Diretoria.

Parágrafo único – Nas Sessões Extraordinárias, Comemorativas ou Magnas não serão debatidos assuntos estranhos ao do motivo da convocação.

 

CAPÍTULO XVI
DA POSSE

Art.52 – A posse de novos Membros Efetivos será realizada até 6 (seis) meses após sua eleição, devendo o discurso da recipiendária versar sobre a vida e obra de sua Patrona.

Parágrafo único – O discurso de posse deverá ser apresentado à Presidente, até 10 (dez) dias antes da solenidade.

Art.53 – Cada Membro a ser empossado deverá ressarcir a Academia dos gastos com o Colar Acadêmico, diploma, insígnia, os convites e as despesas de Correio.

Art.54 e seus parágrafos ………………………………………………………………..revogado.

Art.55 – O local da Posse será escolhido pela futura acadêmica, com aquiescência e apoio da Diretoria.

Art.56 – A Sessão de Posse obedecerá a protocolo específico da Academia, assim determinado:
1. Abertura da Sessão pela Presidente da Mesa.
2. Composição da Mesa.
3. Ingresso das Sócias Efetivas.
4. Entrada dos familiares da Patrona conduzidos por um (1) Membro Efetivo.
5. Ingresso da recipiendária conduzida por dois (2) Membros Efetivos.
6. Hino Nacional Brasileiro;
7. Saudação à recipiendária feita por um (1) Membro Efetivo.
8. Elogio à Patrona, pela acadêmica a ser empossada.
9. Entrega do Diploma.
10. Colocação do Colar Acadêmico pela Presidente.
11. Entrega da Insígnia.
12. Entrega do Estatuto e do Regimento Interno.
13. Juramento da Academia, prestado pela acadêmica empossada.
14. Hino da Academia.

 

CAPÍTULO XVII
DAS PATRONAS

Art.57 – A Academia terá como Patronas de seus quarenta Membros, mulheres já falecidas que se tenham destacado em qualquer campo cultural.

Parágrafo único ………………………………………………………………………………..revogado.

Art.58 – A Patrona da Academia será a Professora de Português e Literatura, Zulmira Campos, mestra de três (3) gerações de santistas.

 

CAPÍTULO XVIII
DAS PENALIDADES

Art.59 – Será passível de advertência verbal o Membro que não comparecer a duas (2) sessões consecutivas, sem apresentação da justificativa oficial da Academia.

Art.60 – Será passível de advertência escrita o Membro que não comparecer a quatro (4) Sessões Ordinárias consecutivas, sem justificativa.

Art.61 – Será desligado oficialmente da Academia o Membro Efetivo que tiver seis faltas consecutivas e injustificadas às Sessões Ordinárias.

Parágrafo 1º – O procedimento citado no caput deste Artigo será interpretado como desinteresse por parte da acadêmica.

Parágrafo 2º – As penalidades referentes aos Artigos 59 e 60 serão anunciadas em Plenário e constadas em ata.

Parágrafo 3º – As justificativas das faltas deverão ser feitas no formulário próprio da Academia e enviadas pelo Correio, no máximo, após uma semana da falta.

Parágrafo 4º – Será excluída do quadro de Sócia Correspondente aquela que deixar de cumprir as exigências do Estatuto e deste Regimento.

Art.62 – Perderá o direito de votar e ser votado o Membro Efetivo que, sem motivo justificado, não comparecer às três (3) últimas Assembleias.

Art.63 – Perderá o direito de votar e ser votado o Membro Efetivo que deixar de contribuir financeiramente com a Academia por seis (6) meses consecutivos, sem justificativa.

Art.64 – Será passível de desligamento da Academia quem concorrer para o desprestígio da mesma com palavras ou atos.

Parágrafo 1º – Quando houver a deliberação de exclusão da acadêmica, esta será notificada e poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias à Diretoria Executiva para deliberação.

Parágrafo 2º – Será assegurado à acadêmica excluída o direito de defesa e recurso.

 

CAPÍTULO XIX
DO DESLIGAMENTO

Art.65 – Será desligado do quadro de Sócia Efetiva, deixando vaga a sua respectiva Cadeira, o Membro que solicitar a sua própria exclusão.

Art.66 – Será desligado do quadro de Sócia Efetiva, deixando vaga a sua respectiva Cadeira, o Membro que mudar de residência para outra cidade.

Parágrafo único – Caso haja interesse de ambas as partes, o Membro Efetivo poderá passar à categoria de Sócia Correspondente.

 

CAPÍTULO XX
DAS COMISSÕES

Art.67 – Serão constituídas Comissões específicas para as diversas áreas, objetivando a ampliação do campo de atuação através do detalhamento, dinamização e diversificação das atividades.

Art.68 – O desenvolvimento dos trabalhos das Comissões deverá ter como base as finalidades da Academia enunciadas nos Artigos 2º, 3º e 4º deste Regimento.

Art.69 – As Comissões, além de outras que venham a ser criadas, são as seguintes:

1. Comissão de Seleção – Composta de 6 (seis) Membros Efetivos, sendo 2 (dois) de cada área da Academia, avalia, de acordo com as exigências do Estatuto e deste Regimento Interno, os currículos apresentados pelas pretendentes às vagas e submete seu parecer à Presidente.

2. Comissão de Publicações – Receberá os textos para publicação ou comunicações sobre atividades acadêmicas dos Membros Efetivos e as encaminhará à Presidente.
2.1 – As publicações deverão conter trabalhos culturais das acadêmicas.
2.2 – As comunicações deverão constar na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e os registros de imprensa recolhidos no Arquivo da Academia.
2.3 – As comunicações de outras instituições congêneres locais, regionais ou internacionais, cujo conteúdo seja do interesse das acadêmicas, deverão ser apresentados em Sessão Ordinária.

3. Comissão de Ciências – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará ou coordenará atividades acadêmicas na área de Ciências.

4. Comissão de Literatura – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, revisará os trabalhos literários para publicação e julgará outros, em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

5. Comissão de Língua Pátria – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, revisará todas as publicações da Academia, apresentará projetos e supervisionará cursos de Língua Pátria e Literatura, julgará trabalhos escritos em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

6. Comissão de Música – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará apresentações musicais e julgará em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

7. Comissão de Artes Cênicas – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará apresentações cênicas ou alguma atividade que requeira essa habilidade.

8. Comissão de Artes Plásticas – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente, apresentará projetos, supervisionará ou coordenará coletivas e julgará trabalhos em concursos promovidos pela Academia ou instituições que a solicitem.

9. Comissão de Direito – Entre outras atribuições a serem delegadas pela Presidente e além daquelas previstas no Capítulo XVIII deste Regimento, supervisionará as alterações das normas da Academia, obedecendo ao disposto no artigo 34 e seus parágrafos do Estatuto, e promoverá assistência à Diretoria em suas deliberações, quando necessário.

Art.70 ………………………………………………………………………………………… revogado.

Art.71 ………………………………………………………………………………………… revogado.

Art.72 ………………………………………………………………………………………… revogado.

Art.73 Ficam revogados os Artigos 48, 54 e seus parágrafos, 70, 71, 72 e o parágrafo único do Artigo 57, conforme Reforma Estatutária e Regimental aprovada em Sessão Ordinária de 29 de outubro de 1998 e Sessão Extraordinária de 5 de novembro de 1998.

 

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DE 06 DE MARÇO DE 1989
CAPÍTULO I
DOS MOTIVOS

As decisões referentes aos Artigos deste Capítulo, tomadas pela Comissão de Direito, visam disciplinar situações não previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

Será concedido afastamento de até seis (6) meses à acadêmica que o requerer, por escrito, anexando documento comprobatório.

Parágrafo 1º – Estão previstos os seguintes impedimentos:
1. Enfermidade pessoal.
2. Enfermidade de pai, mãe, cônjuge e filhos.
3. Exercício profissional.

Parágrafo 2º – Na vigência do afastamento, permanece a obrigação financeira.

CAPÍTULO III
DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos referentes a este Regimento Interno serão da competência da Diretoria Executiva.
 
 
 
Leia mais

XVIII Diretoria
Biênio 2021/2022

Presidente:
Maria Estela Meira Villani

1ª Vice-Presidente:
Maria Zilda da Cruz
2ª Vice-Presidente:
Maria Edith Prata Real

1ª Secretária:
Elita Cezar Argemon
2ª Secretária:
Elizabeth Aparecida Souza Apolinário Lins

1ª Tesoureira:
Ana Lúcia de Souza Feijó da Silva
2ª Tesoureira:
Sueli Santos Teles Café da Silva

XVII Diretoria
Biênio 2019/2020

Presidente:
Maria Estela Meira Villani

1ª Vice-Presidente:
Maria Zilda da Cruz
2ª Vice-Presidente:
Maria Edith Prata Real

1ª Secretária:
Katya Lais Ferreira Patella Couto
2ª Secretária:
Elizabeth Aparecida Souza Apolinário Lins

1ª Tesoureira:
Ana Lúcia de Souza Feijó da Silva
2ª Tesoureira:
Sueli Santos Teles Café da Silva

XVI Diretoria
Biênio 2017/2018

Presidente:
Ana Lúcia de Souza Feijó da Silva

1ª Vice-Presidente:
Maria Estela Meira Villani
2ª Vice-Presidente:
Maria Aparecida Esteves Martins 

1ª Secretária:
Katya Lais Ferreira Patella Couto
2ª Secretária:
Meire Berti Gomiero Fonseca

1ª Tesoureira:
Maria Edith Prata Real
2ª Tesoureira:
Elisabete Neire de Souza Fioriti

XV Diretoria
Biênio 2015/2016

Presidente:
Ana Lúcia de Souza Feijó da Silva

1ª Vice-Presidente:
Maria Edith Prata Real
2ª Vice-Presidente:
Maria Estela Meira Villani

1ª Secretária:
Orita Prata Real
2ª Secretária:
Elizabeth Aparecida Souza Apolinário Lins

1ª Tesoureira:
Meire Berti Gomiero Fonseca
2ª Tesoureira:
Gisele Prata Real

A Academia

Avenida Ana Costa, 541 Salão 11
11060-003 – Gonzaga – Santos